Descubra agora porque a Lei Complementar número 182 representa um avanço para startups
A Lei Complementar número 182 permite a participação de startups em processos licitatórios e, por isso, representa um grande avanço
Você conhece a Lei Complementar número 182 que foi publicada em Diário Oficial no dia 2 de junho de 2021?
A lei em questão diz respeito principalmente ao marco legal das startups, sendo assim, alterou a lei anterior de número 6.404 datada no dia 15 de dezembro de 1976.
Ela visa principalmente a inclusão da modalidade Startup em processos licitatórios, ou seja, com a correção legal novas empresas também podem participar de demandas públicas em processos de licitação especial.
A assinatura do contrato será possível por meio de uma nova nomenclatura para esse caso em especial, que atende ao nome de Contrato Público para Solução Inovadora.
Todas as regras previstas para essa modalidade agora estão normatizadas por meios legais que incluem a questão de valores máximos e vigência de contrato.
Vale lembrar que a lei referida entra em vigor em um prazo total de 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Se você quer saber mais sobre a Lei Complementar Nº 182, de 1º de junho de 2021, clique no link abaixo:
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